Estabilidade provisória de empregado bancário de instituição privada
Empregado bancário de banco privado, egresso de banco de economia mista ou público (incorporados), tem ou não estabilidade de empregado público?
A decisão do Pleno do C. TST (E-RR-44600-87.2008.5.07.0008) reformou decisão da Terceira Turma do C. TST a qual entendia pela estabilidade ao emprego de empregado bancário advindo do Banco do Estado do Ceará, passível de demissão apenas se existente motivação, onde, por treze votos a oito entenderam pela não garantia ao emprego.
Com todas as venias a entendimentos em contrário, existem inúmeros fundamentos para confirmar a estabilidade, dentre eles a norma mais favorável ao trabalhador, direito adquirido (empregado concursado e detentor de estabilidade quando do ingresso em banco estadual), OIT, direitos fundamentais previstos na CF, entre outros. Não entendo salutar que a privatização de um banco possa alterar o regime jurídico de empregados públicos concursados. Onde ficaria então a segurança jurídica nesses casos?
Trata a Súmula 51 do C. TST:
"NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)"
Notadamente, se aprovado através de concurso público, sendo promovido em seu favor diversas garantias, dentre elas a estabilidade de empregado público, por qual motivo usurpa-la quando da incorporação por banco particular?
Além disso, não menos importante, cumpre destacar que alguns editais de venda e compra trazem dentre suas condições a permanência de garantias de seus empregados, fato notadamente não respeitado pelos adquirentes particulares. A análise, além da seara laboral, norteia questões civil/comercial, pois o comprador deveria, e teve, conhecimento das condições da compra através do edital. Não sou contrário a privatização; de maneira alguma, mas alterar a garantia conquistada por um trabalhador por meio de concurso público e no mínimo temerária.
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